Comissão flexibiliza exigências para compra de táxi com isenção de IPI

 

20/04/2011 11:17

Comissão flexibiliza exigências para compra de táxi com isenção de IPI

 

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na terça-feira (19), o Projeto de Lei 7757/10, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que concede aos taxistas os mesmos benefícios para compra de automóveis dados a pessoas com deficiência.

A lei atual (8.989/95) já concede isenção de Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para taxistas, mas exige que os veículos comprados sejam fabricados no país. A legislação em vigor ainda estabelece que, para ter direito ao benefício, o veículo dos taxistas deverá ter motor de até 2.0 litros e quatro portas ou mais, além de ser obrigatoriamente movido a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

A proposta de Renan Calheiros acaba com essas exigências, mas limita a isenção do IPI aos veículos com até sete lugares. As vans, por exemplo, ficariam de fora. O projeto também restringe o benefício aos municípios com serviços de táxi já regulamentado.

O relator na comissão, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), que recomendou a aprovação do projeto, argumenta de que a isenção vai incentivar a renovação e ampliação da frota de taxis, especialmente a destinada a atender grupos turísticos. “Não podemos deixar de lembrar que estamos próximos da realização da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, quando milhares de turistas virão ao Brasil”, disse Cadoca.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Paulo Cesar Santos
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...